A responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de
natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade
da reparação in natura e do favor debilis (STJ - REsp 1.454.281/MG). Nesse contexto, o favor debilis
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