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#2630773

Um procedimento de licitação foi iniciado pela Administração pública para contratação de serviços na área de tecnologia. Finda a fase de habilitação, a Administração verificou que a especificação técnica dos serviços não havia incluído a necessidade de atualização para as versões posteriores dos softwares. A Administração, assim, pode

  • republicar o edital, com o termo de referência devidamente retificado, reabrindo os prazos para apresentação de propostas por todos os potenciais interessados.
  • comunicar os licitantes habilitados sobre a alteração do termo de referência, para que possam se manifestar e adaptar as propostas.
  • decidir por anular a licitação, considerando a necessidade de reavaliar a conveniência dos critérios do termo de referência e sua aderência às atualizações de mercado.
  • revogar a licitação, considerando que os fatos supervenientes indicam que o termo de referência continha vícios formais, por não ter atendido as especificações técnicas corretamente.
  • retificar o termo de referência e republicar o edital, fazendo constar do mesmo que apenas os licitantes que participaram do certame anterior poderão comparecer ao novo procedimento.
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