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#2054757

A Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício financeiro de 2017 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 15% da Receita Corrente prevista na referida lei que foi R$ 850.000.000,00. Tal limite não havia sido utilizado até o dia 28/04/2017.


No dia 31/01/2017, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito do Sistema Único de Saúde para a construção de um hospital especializado em transplantes. O período de execução da obra é de 03/07/2017 a 31/12/2020, sendo que o ente público estadual deveria realizar uma despesa orçamentária de R$2.600.000,00 no exercício financeiro de 2017. Todavia, a LOA referente a 2017 não apresentava créditos e dotações específicos para despesas com investimentos.


Para a realização da despesa orçamentária referente à construção do hospital, em 28/04/2017, o limite estabelecido na LOA

  • poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  • não poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital deveria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  • poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria estar incluída no Plano Plurianual ou em lei que tivesse autorizado a sua inclusão.
  • poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não precisaria ser compatível as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • não poderia ser utilizado para a abertura do crédito adicional e a construção do hospital não dependia de ter recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
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