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#2643670

A norma regulamentadora 6 − NR 6 trata de EPI − Equipamento de Proteção Individual. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora − NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual − EPI todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quanto ao EPI do funcionário, é correto afirmar que

  • a responsabilidade pela compra dos equipamentos de proteção é do funcionário.
  • a responsabilidade pela guarda e conservação dos equipamentos de proteção é da empresa para a qual o funcionário trabalha.
  • o funcionário deve usar os equipamentos de proteção sempre que estiver em atividade que oferecer risco à sua saúde e segurança.
  • o funcionário deve usar os equipamentos de proteção em todo o tempo que estiver na empresa.
  • caso o funcionário esteja muito bem treinado e com confiança no seu trabalho, mesmo em atividade de risco à sua saúde e segurança, não é necessário o uso de equipamentos de proteção.
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