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#2643586

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), têm por objetivo proteger a saúde do trabalhador e minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. Considerando o que trata a NR-6, Norma Regulamentadora que trata dos EPIs,

  • compete exclusivamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • para fins de comercialização, o CA concedido aos EPIs terá validade de 10 anos, para aqueles equipamentos sem laudos de ensaio em conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
  • é facultado ao fabricante nacional ou o importador fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
  • é facultado ao empregador responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
  • todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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