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#1986554

O aviso prévio

  • é direito irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviço obtido novo emprego.
  • não é devido o aviso prévio na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido.
  • é devido na proporção de 50% na despedida indireta, havendo expressa disposição legal neste sentido.
  • será de cinco dias quando o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
  • indenizado, não possui como integrante de sua base de cálculo horas extras habituais.
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