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#1731906

A prestação de serviços é uma atividade econômica que pode ser exercida de diversas formas, sendo que cada uma delas pode estar sujeita a um ou mais tributos. Conforme o CTM/SL/2017, relativamente ao ISSQN devido ao Município de São Luís,

  • o fato gerador é a prestação de serviço de qualquer natureza, desde que constitua atividade profissional do prestador.
  • o fato gerador ocorre no momento do término da execução do serviço, ainda que este seja realizado por etapas ou fases.
  • o serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador, exceto quando o local e o serviço não forem conhecidos, hipótese em que a autoridade administrativa deverá arbitrar a base de cálculo e aplicar a alíquota de 8%.
  • considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
  • configura-se unidade econômica ou profissional a reunião de recursos para a prestação de serviços de forma habitual ou eventual, desde que exercida para dois ou mais tomadores, de forma profissional e por prazo certo e conhecido.
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