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#1731897

Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracterizam como fato gerador de tributos é um conhecimento importante. Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU, no Município de São Luís,

  • tem como fato gerador a posse, de domínio útil ou não, de bem localizado no município, construído ou não.
  • tem como contribuinte o proprietário, o possuidor do imóvel ou o detentor do contrato de opção de compra do imóvel, registrado ou não.
  • é anual, e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes.
  • incide sobre a propriedade de imóveis com edificações, sem edificações, em edificações ambulantes, e em ruínas, localizados no município, desde que estes estejam regularizados no setor de patrimônio histórico municipal.
  • trata como prédio o imóvel edificado, localizado na zona rural do município, desde que utilizado regularmente com finalidade lucrativa ou recreativa.
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