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#2635383

No Brasil, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a rotulagem de alimentos é obrigatório

  • constar palavras que possam tornar a informação falsa ou induzir o consumidor ao erro.
  • indicar que o alimento possui propriedades terapêuticas ou medicinais.
  • destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza.
  • atribuir propriedades que não possam ser demonstradas.
  • constar instruções de preparo, quando necessário.
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