A regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS) são definidas pelo artigo 198 da Constituição Federal de 1988.
No processo de organização das regiões de saúde, uma das dificuldades diz respeito às características geográficas do território
nacional. O estado do Amapá apresenta duas regionais de saúde com diversas disparidades de acesso, com vastas áreas abrangidas
por Distritos Sanitários Especiais Indígenas e com vazios assistenciais importantes. O Decreto no
7.508, de 2011, busca equacionar
dificuldades como estas, com vistas a assegurar a integralidade da assistência, por meio de:
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