O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de
reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o
entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,
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