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#2338719

O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,

  • a existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão.
  • o consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude.
  • a experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito.
  • incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas nocaputdo art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
  • o referido crime não está elencado na Lei no8.072/1990 como hediondo.
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