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#1768011

Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel residencial urbano habitado pelo respectivo proprietário, em favor da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). A referida empresa estatal ajuíza a ação de desapropriação e, na petição inicial, alega urgência e requer a imissão provisória no imóvel expropriando. Nesse caso,

  • não deve ser concedida a imissão provisória, visto que a urgência deveria ser previamente declarada no decreto de utilidade pública.
  • se houver impugnação pelo expropriado, haverá arbitramento de indenização provisória pelo juiz, que somente autorizará a imissão, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.
  • não é possível imissão provisória, pois o direito à moradia se sobrepõe à conveniência da Administração Pública.
  • deve haver a citação do expropriado antes da decisão sobre a imissão provisória na posse.
  • a empresa estatal nunca terá competência para ajuizar ação de desapropriação, que deve ser proposta diretamente pelo ente que emitiu o decreto de utilidade pública.
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