Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#1833581

De acordo com a atual redação do Código Civil, estão sujeitos à curatela:

  • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os deficientes mentais; e os deficientes visuais.
  • aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; os filhos menores de dezoito anos.
  • aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil, desde que não se trate de fato transitório; e os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
  • os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; os surdos, ainda que possam exprimir sua vontade; e os pródigos.
  • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora