Dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de
processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do
objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento
público:
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