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#1702162

Dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento público:

  • a situação de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.
  • a ocorrência de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social.
  • a realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.
  • o caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, quando executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
  • a parceria cujo objeto constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos.
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