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#1702152

De acordo com a Lei nº 7.913/1989, para evitar prejuízos ou face à ocorrência de danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, o Ministério Público poderá atuar 

  • em favor dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  • apenas em favor dos interesses difusos.
  • apenas em favor dos interesses coletivosstricto sensu.
  • apenas em favor dos interesses individuais homogêneos.
  • em favor da Comissão de Valores Mobiliários − CVM, como seu representante judicial.
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