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#1702175

A Lei estadual nº 10.094/2013 – PAT dispõe sobre o Ordenamento Processual Tributário, o Processo Administrativo Tributário, bem como sobre a Administração Tributária, e dá outras providências. Estabelece, ainda, em nível estadual, regras atinentes à prescrição tributária. De acordo com esta lei, 

  • quando o crédito tributário prescrever após a inscrição em Dívida Ativa, esta ocorrência poderá ser reconhecida pelo Procurador Geral do Estado, apenas a requerimento de parte interessada.
  • quando o crédito tributário prescrever no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, esta ocorrência poderá ser reconhecida pelo Secretário de Estado da Receita, apenas a requerimento de parte interessada.
  • a prescrição dos créditos tributários não poderá ser reconhecida de ofício, exceto quando o for pelo Procurador Geral do Estado.
  • os prazos de prescrição não fluem nos períodos em que o titular do direito, por qualquer motivo, não puder exercê-lo.
  • os prazos de prescrição não fluem nos períodos em que o titular do direito não puder exercê-lo, em decorrência de determinação judicial.
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