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#1619059

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.


Nesse contexto, julgue o caso concreto:


Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.


Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz

  • que seja expedido ofício ao Conselho Tutelar para que este diligencie junto ao endereço da parte autora, a fim de verificar a situação familiar.
  • a suspensão do processo para que se aguarde o comparecimento espontâneo da parte assistida.
  • a intimação pessoal, sob pena de extinção, porque o não atendimento à carta expedida faz presumir o desinteresse no prosseguimento da ação.
  • que seja dada vista ao Ministério Público.
  • a intimação pessoal da parte porque a providência somente por ela pode ser realizada ou prestada.
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