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#1618947

Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:

  • A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
  • A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  • A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
  • Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se, dentre outros, as tutelas provisórias.
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