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#1618982

Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão. Nesse caso, considerando

  • a pena aplicada, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
  • a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível suspender a execução da pena pelo período de 04 a 06 anos.
  • a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
  • a pena aplicada, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena.
  • a natureza do crime que ensejou a condenação, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena.
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