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#1619045

Sobre a adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

  • É possível a adoção por casal homoafetivo, independentemente do estado civil, desde que maiores de 21 anos.
  • O adotante há de ser, pelo menos, 12 anos mais velho do que o adotando.
  • Não podem adotar os ascendentes e os colaterais até terceiro grau do adotando.
  • O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  • A adoção será precedida de estágio de convivência obrigatório com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
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