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#1833473

Joaquim, desempregado e sem atividade remunerada, foi aprovado nas etapas preliminares de concurso público e, como requisito para a posse, precisava passar por avaliação médica de caráter eliminatório. Entretanto, quando estava indo até o local da perícia, foi atropelado e hospitalizado, perdendo o prazo para a realização dos exames. Por esse motivo, foi eliminado do certame. Diante desta situação, Joaquim faz jus

  • somente aos danos morais, mas não há falar-se em danos materiais, uma vez que estava desempregado e sem atividade remunerada, de modo que não há falar-se em lucros cessantes.
  • aos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive à integralidade dos vencimentos a que faria jus se tivesse sido investido no cargo.
  • aos danos morais e materiais decorrentes do acidente, mas a possibilidade de aprovação no certame não deve ser valorada na quantificação dos danos, por se tratar de mera expectativa de direito.
  • somente aos danos materiais, mas não há falar-se em danos morais à espécie, por se tratar de mero aborrecimento da vida em sociedade.
  • aos danos morais e materiais decorrentes do acidente, inclusive a uma indenização proporcional à perda da chance de tomar posse no cargo.
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