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Anulada / Desatualizada
#1833608

Sobre a prisão domiciliar para mulheres gestantes e com filhos com até 12 anos de idade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143641, decidiu expressamente que 

  • diante da ausência de previsão legal, é incabível ohabeas corpuscoletivo.
  • os juízes competentes devem proceder a análise da substituição da prisão preventiva pela domiciliar de ofício, sendo dispensável pedido realizado por advogado ou defensor público.
  • caso haja dúvida acerca da situação de guardiã da mulher presa, deve o juiz mantê-la encarcerada até que laudo social seja realizado, no prazo de até 60 dias.
  • é vedada a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar apenas quando o crime cometido pela mulher presa tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou parentes até o terceiro grau, ou em situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas pelo juiz.
  • é vedada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher presa for reincidente.
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