Geraldo, que é solteiro e tem em seu patrimônio um único imóvel onde reside sozinho, prestou fiança ao seu sobrinho Tiago, em
contrato de locação de imóvel urbano com fins residenciais que havia sido pactuado pelo prazo inicial de doze meses,
estabelecendo, ainda, que o fiador ficaria responsável até a entrega das chaves, além de constar renúncia ao benefício de
ordem. O contrato prorrogou-se por prazo indeterminado e, após essa prorrogação, Tiago ficou sem pagar por seis prestações.
Diante deste caso e segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo
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