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#1691396

No tocante à penhora,

  • são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
  • a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
  • não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
  • à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
  • quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
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