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Anulada / Desatualizada
#1691299

Com base no entendimento dos tribunais superiores, considere as seguintes assertivas sobre a reincidência: 

I. Crimes eleitorais, por serem equiparados a crimes políticos após a CF/88, não geram reincidência. 

 II. Condenação transitada em julgado pelo porte de entorpecentes para consumo (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) gera reincidência.

III. Para o cálculo de período depurador de cinco anos, computa-se o período de sursis, mas não o de livramento condicional.

IV. É considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória na data do trânsito em julgado do novo delito e não na data de seu cometimento.

V. Para fazer prova da reincidência não é necessário certidão, sendo suficiente a informação constante da folha de antecedentes.

Está correto o que se afirma APENAS em


  • I e IV.
  • I, II e IV.
  • III, IV e V.
  • III e V.
  • II e V.
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