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#1716546

A respeito da conciliação e da mediação, o atual Código de Processo Civil dispõe que

  • a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos.
  • a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual.
  • o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade.
  • as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.
  • o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa.
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