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#1716573

Os programas de apadrinhamento, segundo disciplinados no Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • consistem em estabelecer e proporcionar, à criança e ao adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.
  • dependem, para seu funcionamento, de autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual compete deferir ou não o registro do programa.
  • dirigem-se a crianças que vivenciem, no seio de sua família, situação de risco social crônico, tendo como principal escopo prover apoio de modo a evitar eventual aplicação de medidas de acolhimento.
  • são mantidos pelas Varas da Infância e Juventude, e consistem na seleção, pelas equipes interprofissionais do Judiciário, dentre os pretendentes à adoção devidamente cadastrados, de voluntários aptos a oferecer apoio material e afetivo a crianças e adolescentes acolhidos que não recebam visitas de familiares há mais de seis meses.
  • podem ter como padrinhos e/ou madrinhas pessoas físicas, desde que maiores de 21 anos ou pessoas jurídicas, desde que tenham dentre seus objetivos estatutários a promoção de direitos de crianças e adolescentes.
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