Filho de pai estrangeiro e mãe brasileira, nascido durante período em que sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional
no exterior e sem registro de seu nascimento em repartição brasileira, Jacques passou a morar no Brasil aos 21 anos
de idade, tendo então feito a opção pela nacionalidade brasileira, homologada por juiz federal. Seis anos mais tarde, contudo, foi
requerida sua extradição, por governo estrangeiro, em virtude de ter sido condenado à prisão perpétua por seu envolvimento,
um ano antes de sua vinda ao país, em crime de homicídio. O requerente, no caso, é governo de país com o qual o Brasil
mantém tratado de extradição.
Diante desses elementos, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, Jacques
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