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#1985539

Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,

  • toda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.
  • incumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.
  • os Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.
  • os Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.
  • será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.
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