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#1985338

Considere o que se afirma em relação à produção antecipada de provas, determinada com base no art. 366 do Código de Processo Penal:
I. Exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. II. A gravidade do delito e o decurso de tempo justificam a antecipação da prova oral, porquanto a sua urgência decorre da natureza da prova testemunhal, existindo direito público subjetivo da acusação à sua produção antecipada. III. É restrita às provas consideradas urgentes, característica que deve estar concretamente comprovada em cada caso por fundamentos que justifiquem a excepcional antecipação. IV. Possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.
Está correto o que se afirma APENAS em

  • III e IV.
  • II, III e IV.
  • I, II e III.
  • I, III e IV.
  • I e II.
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