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#1985411

Em relação à responsabilidade civil prevista no Código Civil, é correto afirmar:

  • Todas as situações de fato previstas podem implicar responsabilidade subjetiva ou objetiva, dependendo das circunstâncias a serem examinadas; a indenização mede-se sempre pela extensão do dano, somente.
  • Em regra, a responsabilidade é objetiva e a indenização mede-se pela gravidade da culpa; as atividades de risco conduzem à responsabilidade objetiva integral.
  • Em regra, a responsabilidade é subjetiva e a indenização mede-se pela extensão do dano; no entanto, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
  • Todas as situações de fato previstas no Código Civil dependem da caracterização de culpa ou dolo, presumindo-se a culpa quando a responsabilidade se der pelo risco atividade; a indenização será material ou moral e mede-se pelas consequências causadas à vítima.
  • A reparação do dano material dependerá sempre de apuração de culpa, enquanto a reparação do dano moral dar-se-á pelo só fato da coisa; a indenização mede-se pela extensão do dano material ou pela gravidade da conduta do ofensor na apuração do dano moral.
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