As deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas serão tomadas por maioria simples de votos,
presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate. Há, contudo, uma exceção
prevista na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, cuja aprovação exigirá 2/3 dos votos. Este é o caso da votação que envolve
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