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#1898183

Visando criar incentivos para o exercício da atividade econômica, sem descuidar de aspectos relacionados à responsabilidade dos agentes econômicos, um grupo de Deputados Federais estuda apresentar projetos de leis que estabeleçam: a. privilégios fiscais que beneficiem sociedades de economia mista e empresas públicas e do setor privado, igualmente, em determinados setores da economia; e b. responsabilização da pessoa jurídica por atos praticados contra a economia popular, para além da responsabilização individual de seus dirigentes. À luz da disciplina constitucional da matéria,

  • não é admissível a criação de privilégios fiscais, para empresas do setor privado, tampouco a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
  • não é admissível a criação de privilégios fiscais, para empresas públicas e sociedades de economia mista, tampouco a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
  • é admissível a criação de privilégios fiscais, nos moldes pretendidos, assim como a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, desde que as punições sejam compatíveis com a natureza daquelas.
  • é admissível a criação de privilégios fiscais, nos moldes pretendidos, mas não a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
  • não é admissível a criação de privilégios fiscais, nos moldes pretendidos, mas sim a responsabilização das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes, desde que as punições sejam compatíveis com a natureza daquelas.
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