Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:
Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
[...] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se
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