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#2577666

Determinada Secretaria do Governo do Distrito Federal recebe pedidos de cidadãos residentes em Brasília de obtenção de acesso a informações sobre a fiscalização dos recursos públicos destinados, por meio da Pasta, a organizações não governamentais, bem como sobre a relação de cargos em comissão ocupados e vagos no referido órgão. Diante do que dispõe a Lei Distrital 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, 

  • caberá aos interessados apresentar justificativa para o requerimento de informações referentes à relação de cargos em comissão, por se tratar de informações de caráter personalíssimo, cabendo, por outro lado, a administração informar, em prazo não superior a vinte dias, o local e o modo para se realizar a consulta aos dados referentes à fiscalização de recursos públicos destinados a organizações não governamentais.
  • os requerimentos deverão ser respondidos no prazo máximo de trinta dias, sob pena de crime de responsabilidade do Secretário de Estado respectivo, devendo as respostas conter informações precisas e, quando necessário, ser respaldadas com relatórios, tabelas, quadros informativos e demais documentos afetos aos questionamentos.
  • as informações referentes aos cargos em comissão devem ser disponibilizadas independentemente de requerimento, ao passo que as referentes ao repasse de recursos públicos a organizações não governamentais não poderá ser fornecida antes de 5 anos, por serem classificadas pela lei como reservadas, uma vez que podem pôr em risco a condução de negociações ou relações internacionais do País.
  • trata-se de informações que devem ser divulgadas independentemente de requerimento, cabendo ao órgão da Administração utilizar, para sua divulgação, sítios oficiais na Rede Mundial de Computadores – Internet, devendo ser informados aos requerentes o lugar e a forma pela qual se pode consultar, obter ou reproduzir as informações requeridas, desonerando o órgão de seu fornecimento direto, salvo se os requerentes declararem não disporem de meios para a realização de tais procedimentos.
  • os pedidos, para serem atendidos, devem conter a identificação do requerente, com a indicação de nome completo, do número de qualquer documento oficial e da informação de contato, ademais de ser facultado aos interessados a inclusão de endereço eletrônico para o recebimento das informações solicitadas, sendo vedado, no entanto, serem os requerimentos formulados por menor de idade.
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