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#2055887

No Código de Ética do/da assistente social, em seus vários Títulos e Capítulos estão postas as condutas, procedimentos e ações que são vedados aos profissionais, tanto no que tange aos direitos e responsabilidades gerais, quanto às relações profissionais com usuários, outras profissões, instituições empregadoras e com a Justiça. Assim, é VEDADO ao profissional

  • assinar ou publicar em seu nome trabalhos de pesquisa executados em seu campo de atuação profissional.
  • intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro/a profissional quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
  • garantir o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham a favorecer aqueles que buscam o atendimento de seus direitos, privilegiando os que mais merecem.
  • revelar sigilo profissional, salvo quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, oferecendo fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
  • depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.
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