O planejamento no Sistema Único de Saúde é uma função gestora que, além de requisito legal, é um dos mecanismos relevantes
para assegurar a unicidade e os princípios constitucionais do SUS. Para tanto, o Decreto n° 7.508 de 2011 veio reforçar
esse processo de planejamento da saúde sendo ascendente e integrado, do nível local até o federal, considerando os respectivos
Conselhos de Saúde. Diante disso, para esse processo de planejamento exige-se:
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