Para efeitos da Lei de Biossegurança, organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético,
inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas, e os organismos geneticamente modificados são aqueles organismos
cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Com lastro
nesses conceitos:
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