Conforme a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, após a confirmação de ocorrência da situação que ensejou o pagamento de encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada − bloqueada para
movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela
empresa, no prazo máximo, em dias úteis, de
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