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#2646783

A Lei no. 2 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação de direitos autorais e dá outras providências, determina:

  • É considerado co-autor inclusive quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
  • Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens imóveis.
  • Dentre outros, são objeto de proteção como direitos autorais os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
  • Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.
  • A proteção aos direitos de que trata a Lei depende de registro em órgão competente.
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