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#1629174

A respeito de nexo técnico epidemiológico, comunicação de acidente de trabalho, responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho e ações regressivas, considerando as regras estabelecidas na legislação vigente, é correto afirmar:

  • O INSS terá o prazo decadencial de dez anos, contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária para propor ação regressiva em face do empregador negligente que causou acidente de trabalho, nos termos do artigo 103 da Lei n° 8.213/1991.
  • A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação de nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.
  • A empresa, no primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência, e o empregador doméstico, em até cinco dias da ocorrência, tem o dever de comunicar à Previdência Social de todo e qualquer acidente de trabalho por meio de emissão da CAT, independentemente do resultado que o infortúnio ocasione.
  • Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação do acidente poderá ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, caso em que o prazo previsto ao empregador será prorrogado por mais um dia útil.
  • O empregador que efetuar o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) previsto na Lei n°8.212/1991 ficará isento de responsabilidade em ação regressiva movida pelo INSS, ainda que tenha agido com negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
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