Abelardo celebrou contrato com a Papelaria P Ltda., por meio do qual aquele se comprometeu a solicitar e comprar desta, pelo
período de vinte meses, uma quantidade mensal de quinhentas resmas de papel A4, razão pela qual o valor de cada resma
tornou-se bastante convidativo para o comprador, que utilizava o papel como matéria-prima para o seu exercício profissional.
Restou acordado, também, que, se o comprador deixasse de efetuar as compras mensais antes do término do prazo avençado,
teria que pagar multa correspondente a cinco mensalidades. Abelardo solicitou e comprou as resmas por dezesseis meses,
momento em que deixou de as requerer, rompendo o contrato. A Papelaria P Ltda. ajuizou ação postulando o pagamento das
cinco mensalidades previstas contratualmente. Nesse caso hipotético, Abelardo
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