Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1628781
Texto da Questão:

Augustus foi contratado em 01/03/2011 e percebia mensalmente as seguintes parcelas: a) importância fixa estipulada contratualmente: R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) gratificação funcional prevista no regulamento empresarial: R$ 1.000,00 (um mil reais); c) ajuda de custo equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), constatando-se que o empregado não realizava despesas enquanto a serviço do empregador; d) gratificação por tempo de serviço paga espontaneamente pelo empregador: R$ 500,00 (quinhentos reais). Além disso, o trabalhador, para a realização do trabalho contratado e também nos finais de semana, utilizava veículo da empresa: R$ 500,00 (quinhentos reais) valor mensal e real, segundo avaliação técnica. Augustus teve seu contrato rescindido em 18/09/2015 em função da falência empresarial, sendo que o aviso-prévio não foi concedido pelo empregador. As férias relativas ao período aquisitivo 2011/2012 estão anotadas na CTPS e no registro do empregado, mas restou comprovado que, no período designado, houve prestação laboral. As férias alusivas ao período aquisitivo 2012/2013 não foram concedidas no decurso do pacto laboral, a exemplo das férias do período aquisitivo 2013/2014, sendo que as férias do período aquisitivo 2014/2015 foram corretamente usufruídas e pagas em abril de 2016. Augustus ajuizou ação trabalhista, protocolada em 10/06/2016, na qual buscou o adimplemento de férias e das parcelas rescisórias, as quais não foram satisfeitas até então. A empregadora apresentou regulamento empresarial que prevê aviso-prévio de setenta dias, para o trabalhador com mais de três anos de tempo de serviço na empresa e sem nenhuma punição disciplinar, mas que foi revogado em 01/08/2011. Anote-se que, no decurso do pacto laboral, Augustus teve cinco advertências por escrito e duas suspensões, as quais não foram descaracterizadas administrativa ou judicialmente.

Diante do término do contrato e da ação trabalhista ajuizada, Augustus faz jus a:

  • Períodos de férias a serem indenizadas em dobro -3Férias proporcionais correspondentes à fração -7/1213° salário proporcional equivale à fração -9/12Duração do aviso-prévio -82 diasMulta do art. 477, § 8° , da CLT -Sim
  • Períodos de férias a serem indenizadas em dobro -3Férias proporcionais correspondentes à fração -8/1213° salário proporcional equivale à fração -10/12Duração do aviso-prévio -42 diasMulta do art. 477, § 8° , da CLT -Não
  • Períodos de férias a serem indenizadas em dobro -3Férias proporcionais correspondentes à fração -9/1213° salário proporcional equivale à fração -9/12Duração do aviso-prévio -39 diasMulta do art. 477, § 8° , da CLT -Sim
  • Períodos de férias a serem indenizadas em dobro -2Férias proporcionais correspondentes à fração -8/1213° salário proporcional equivale à fração -10/12Duração do aviso-prévio -45 diasMulta do art. 477, § 8° , da CLT -Sim
  • Períodos de férias a serem indenizadas em dobro -2Férias proporcionais correspondentes à fração -7/1213° salário proporcional equivale à fração -7/12Duração do aviso-prévio -30 diasMulta do art. 477, § 8° , da CLT -Não
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora