O Ministério Público de determinado Estado, por meio do respectivo Promotor de Justiça, ao tomar conhecimento de fatos graves
envolvendo interesses de pessoas com deficiência, instaurou, sob sua presidência, inquérito civil para a apuração dos respectivos
fatos. Esgotadas as diligências, convenceu-se o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura da
ação civil, razão pela qual promoveu fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil. Neste caso, conforme preceitua a
Lei n° 7.853/1989, deverá remeter a reexame os autos do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de
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