A União Federal pretende contratar diretamente, por dispensa de licitação, serviço para o abastecimento de navios, por tratar-se
de estada eventual de curta duração em portos, por motivo de movimentação operacional. Nos termos da Lei no
8.666/1993,
será dispensável a licitação, desde que a exiguidade dos prazos legais possa comprometer a normalidade e os propósitos da
operação e desde que o valor contratual não exceda, em reais, a
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