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#2070225

Uma das consequências da Revolução Industrial foi o ingresso da mulher no mercado de trabalho. No entanto, a exploração daí decorrente, caracterizada desde o pagamento de menores salários do que aos homens, até a ausência de qualquer preocupação em relação à gestação e à maternidade, foi tão grande que levou à formação de um sistema de proteção à mulher, desenvolvido a partir do século XIX. Relativamente à proteção da mulher no mercado de trabalho, a legislação estabelece que

  • os preceitos que regulam o trabalho masculino não são aplicáveis ao trabalho feminino, em qualquer caso.
  • ao empregador é vedado submeter a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo e para o trabalho ocasional.
  • cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá 60 minutos.
  • será obrigatório em caso de prorrogação do horário normal, um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
  • os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 40 mulheres com mais de 18 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos de até 5 anos de idade.
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