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#2070257

Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:

  • O prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.
  • Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público.
  • O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.
  • Se uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.
  • Cassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos.
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