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#1993141

Em determinada licitação, na modalidade concorrência, umas das empresas licitantes impugnou, tempestivamente, cláusula do edital, alegando a existência de ilegalidade no instrumento convocatório. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a impugnação tempestiva da empresa

  • constitui impeditivo para a participação nas próximas fases do certame, independentemente do momento em que ocorrerá o julgamento da impugnação.
  • não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
  • não a impedirá de participar do processo licitatório até ser proferida a primeira decisão acerca da impugnação.
  • não a impedirá de participar do processo licitatório em nenhum momento da licitação, independentemente da decisão acerca da impugnação.
  • não a impedirá de participar do processo licitatório até a última decisão a ela pertinente, não se exigindo o trânsito em julgado, mas que seja a última decisão proferida.
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