Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas
públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico-administrativo. Assim, entendeu a Corte
Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios
que norteiam a atuação administrativa, especificamente, o princípio da
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