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#1590376

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

  • interrompido e ela terá direito a dez dias de repouso.
  • suspenso e ela terá direito a duas semanas de repouso.
  • interrompido e ela terá direito a duas semanas de repouso.
  • suspenso e ela terá direito a quinze dias de repouso.
  • suspenso e ela terá direito a uma semana de repouso.
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